O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial favorável, e o hospital Santa Clara terá que realizar as internações involuntárias de pacientes psiquiátricos, sem contestação. Isso significa que a instituição de saúde otaciliense deverá atender aos pedidos feitos por familiares ou responsáveis, sem acionar a Justiça, quando a necessidade for comprovada.
A decisão é fruto dos desdobramentos de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa para garantir o cumprimento da Lei n. 10.216/2001, em seu artigo 6º e inciso II: a internação involuntária se dá sem o consentimento do paciente mental e a pedido de terceiros, mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
"A legislação diferencia as modalidades compulsória e involuntária de internação. A própria lei pretendeu facilitar o trâmite das internações involuntárias, sem depender de decisão judicial ou de intervenção do Ministério Público", explica o Promotor de Justiça José da Silva Júnior. "Entretanto, a direção do hospital vem exigindo autorizações judiciais ou mesmo a intermediação do Ministério Público, injustificadamente, gerando entraves desnecessários e postergando o acesso desses pacientes à saúde, mesmo que tenham laudo médico e aquiescência de familiares", conclui.
O hospital Santa Clara é o único que atende os municípios de Otacílio Costa e Palmeira, e mantém convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS). Ele possui os chamados "leitos de retaguarda" para garantir a internação temporária de pacientes psiquiátricos até que as instituições especializadas possam recebê-los.
Mas na prática isso não vinha acontecendo, por isso o MPSC entrou em ação. A Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa chegou a fazer recomendações para que a situação fosse regularizada, mas não foi atendida, a acabou ajuizando a ação civil para garantir o direito de todos ao acesso a saúde, conforme diz a Constituição Federal (artigo 196).
O hospital e sua interventora terão que pagar uma multa que pode chegar a R$ 30 mil caso a determinação judicial não seja cumprida. Nesse caso, o valor será revertido para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Saiba Mais:
A Lei n. 10.216/2001, que cuida da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais, prevê três modalidades de internação psiquiátrica distintas:
Internação Involuntária (IPI): aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
Internação Voluntária (IPV): aquela que se dá com o consentimento do usuário;
Internação Compulsória (IPC): aquela determinada pela Justiça.