Padrasto denunciado pelo MPSC pela morte do enteado foi condenado a 20 anos de prisão
O menino de três anos de idade foi agredido e morreu em decorrência de um traumatismo craniano.
Padrasto denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte do enteado de três anos de idade foi condenado pelo Tribunal do Júri em Gaspar. A sessão ocorreu em dois dias, tendo cerca de 20 horas de duração.
A Promotora de Justiça Lara Zappelini Souza ressalta que a longa duração do Júri se deu pela complexidade do caso e o número de testemunhas ouvidas.
Conforme a denúncia da 3º Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, o padrasto agrediu o menino, o que provocou o traumatismo craniano que levou a criança a óbito. O crime ocorreu em 9 de novembro de 2019, em Gaspar.
O réu já havia agredido a criança outras vezes. Cerca de um mês antes do crime, o padrasto havia torturado a criança porque o menino havia urinado na cama durante a noite. Na época dos fatos, o padrasto foi preso em flagrante. O homem estava em liberdade provisória e proibido por medida cautelar de se aproximar da criança e de manter qualquer tipo de contato.
Mesmo com a proibição de se aproximar do menino, o homem e a mãe da criança voltaram a morar juntos. O padrasto e a mulher mantinham um relacionamento há dois anos. As agressões contra a criança teriam começado após a mulher ter tido um filho com o réu.
A Promotora de Justiça Lara Zappelini Souza sustentou que o crime foi cometido por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu não aceitava o menino ser filho de uma relação anterior da companheira com outro homem. A Promotora ressaltou também que embora o padrasto alegasse que a criança caiu da cama, os médicos que atenderam o menino não identificaram lesões externas na cabeça compatíveis com queda o que evidenciou a ocorrência de agressões compatíveis com a síndrome do bebê sacudido.
A mãe do menino também foi denunciada pelo MPSC pela omissão por ter deixado o menino aos cuidados do padrasto enquanto foi trabalhar, mesmo estando em vigor a medida de afastamento. O Conselho de Sentença a pedido do Ministério Público desclassificou o crime da ré para homicídio culposo, tendo em vista que a mãe agiu com negligência, mas sem a intenção de matar, tendo a juíza da Vara Criminal aplicado o perdão judicial , ou seja, embora tenha reconhecido a prática do crime, deixou de aplicar a pena por considerar que a gravidade da perda do filho torna desnecessária outra sanção.
O padrasto foi condenado à pena de 20 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio duplamente qualificado - por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O homem estava em prisão preventiva, assim, mesmo com a possibilidade de recurso, não poderá responder em liberdade. O processo está em segredo de justiça.
Ouça o MPSC Notícias, com a Promotora de Justiça Lara Zappelini Souza explicando o caso.