Padrasto é condenado a 36 anos de reclusão por estuprar e engravidar enteada
O padrasto de uma adolescente foi condenado, este mês, a pena de 36 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado por ter abusado sexualmente da vítima durante três anos seguidos, resultando na gravidez da menina. O crime ocorreu na Comarca de Lages quando a vítima tinha 12 anos. O padrasto, aproveitando-se da sua autoridade, estuprou a menina até ela completar 14 anos e engravidar.
Segundo apurou a Promotoria de Justiça de Lages, a jovem apresenta ainda leve retardo mental e, como toda criança, não tinha consciência da criminalidade dos atos do padrasto, acreditando que não era "algo errado". Outra constatação, por parte das assistentes sociais que acompanharam o caso, é de que a jovem foi instruída a interromper a gravidez com bebidas caseiras. O bebê sobreviveu, mas exames mostram alguma deformidade em função das tentativas de aborto.
O padrasto confessou o crime de estupro, mas alega que foram em quatro ocasiões e que a menina já havia completado 14 anos. Ele nega também a paternidade do bebê, e se recusou a fazer o exame de DNA. O réu tem o direito de não produzir prova contra si e, por isso, a Justiça não pode obriga-lo a fazer o exame. Sobre a idade da vítima, o Código Penal prevê dois crimes diferentes: um para estupro de crianças até 12 anos e outro contra jovens entre 14 e 18 anos. Ao alegar que o crime ocorreu somente quando a vítima tinha 14 anos, o réu tenta reduzir sua pena, eximindo-se de um dos crimes, fato não aceito pelo Magistrado.
Qual a diferença entre pedofilia e abuso sexual infantil? Como saber se uma criança foi abusada? Como funciona o disque 100 e como denunciar a violência sexual infantil? O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva responde a 12 perguntas sobre o assunto. Assista e comente. Se tiver mais dúvidas, poderemos responder nos comentários ou com novos vídeos. Para denúncias, use o Disque 100. A ligação é gratuita e o anonimato é garantido.
O Ministério Público tem a atribuição de zelar pelos direitos de quem ainda não completou 18 anos. Na linguagem jurídica, diz-se que o Ministério Público é o curador da infância e juventude. Isso, na prática, significa que, quando a família, o Estado ou a sociedade ameaçam ou lesionam direito de criança ou de adolescente, deve o Promotor de Justiça da área da Infância e Juventude intervir, fazendo cessar a ameaça ou lesão.
Nesse caso, envolveram-se duas promotorias diferentes. A da Infância e Juventude para garantir os direitos da vítima e a Promotoria de Justiça da área Criminal, que atuou junto ao processo penal contra o réu.
Disque-denúncia nacional: 100
Coordenação: Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República
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Em Santa Catarina, procure o Conselho Tutelar do município ou telefone para 190