No dia 6 de fevereiro de 2024, um morador de Correia Pinto foi morto com um tiro. O suspeito de mandar um adolescente fazer o disparo permaneceu preso preventivamente durante quatro meses, então ganhou o direito de responder ao processo em liberdade. Algumas semanas depois, ele pegou carona com outro adolescente e foi preso de novo, dessa vez por ignorar a ordem da Polícia Militar para parar em uma blitz, carregar armas de fogo irregulares e, novamente, corromper um menor. 

Ao analisar seu celular na Delegacia, a Polícia Civil identificou mensagens em que ele admitia ter participado do homicídio alguns meses antes por acreditar que a vítima teria entrado em sua casa e furtado uma espingarda, um fogão, um videogame e alguns alimentos (fato jamais comprovado). 

Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em duas ações penais distintas; enquanto aguardava o julgamento pelo homicídio, foi sentenciado a três anos, 10 meses e 20 dias de prisão no processo referente à fuga da blitz.

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Já o Tribunal do Júri aconteceu na última sexta-feira (23/5), no Fórum de Correia Pinto. A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça da comarca, Marcus Vinicius dos Santos, que apresentou as provas do crime. 

Após 14 horas de julgamento, os jurados acolheram parcialmente a denúncia e condenaram o réu por homicídio - qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima (tiro de arma de fogo) e motivado pela violenta emoção (resposta ao suposto furto) - e pelo crime de corrupção de menor. A pena foi fixada em 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. 

O Promotor de Justiça diz que a condenação reafirma o compromisso da sociedade em não relativizar o direito à vida. "O furto não foi comprovado, mas, independentemente disso, os jurados da Comarca de Correia Pinto, mais uma vez, reafirmaram o papel de guardiões do direito à vida que lhes foi confiado pela Constituição Federal, não admitindo sua relativização em qualquer hipótese. A condenação demonstra que a nossa comunidade não tolera a violação do direito mais supremo previsto no nosso ordenamento jurídico", disse. 

O representante do MPSC também destacou a atuação policial que permitiu a completa elucidação do homicídio. "A abordagem da Polícia Militar no curto período em que o réu ganhou o direito de responder ao processo em liberdade e a análise do celular apreendido pelos diligentes investigadores da Polícia Civil deram aos jurados a segurança de que o adolescente agiu sob a orientação do réu", concluiu. 

O réu não poderá recorrer em liberdade e foi reconduzido ao presídio assim que o julgamento terminou. A soma das penas nos dois processos - homicídio e blitz - chega a 14 anos, 10 meses e 20 dias.