De onde vem o dinheiro
O encaminhamento de recursos provenientes de transações penais, propostas de suspensão condicional do processo, acordos de não persecução penal e termos de ajustamento de conduta ao Governo Estadual e às Prefeituras Municipais para auxiliar no enfrentamento da covid-19 foi uma orientação do Gabinete Gestor de Crise instalado pelo MPSC para o combate ao coronavírus.
Os recursos podem ser direcionados para as ações de combate e prevenção à covid-19, como a compra de insumos, medicamentos e equipamentos ou a contratação emergencial de serviços.
Como é garantida a aplicação dos recursos
Para assegurar que todos os municípios de Santa Catarina mantenham a legalidade em caso de dispensa de licitação para atendimento emergencial de medidas de prevenção ou de combate ao surto de coronavírus, o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa encaminhou aos Promotores de Justiça material técnico sobre o assunto.
O estudo aborda aspectos da Lei n. 13.979/2020 - que tem previsão específica de dispensa de licitação em razão do coronavírus - e a forma correta de aquisição direta de bens e contratação de serviços por meio de dispensa de licitação, conforme estabelecido pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
De acordo com o Ministério Público, a contratação direta emergencial, uma exceção ao mandamento constitucional que exige licitação, demanda, no mínimo, a presença dos seguintes requisitos:
- 1) demonstração de uma situação concreta, grave e atual que reclame atendimento urgente, sem o qual seria comprometida a segurança de pessoa ou se exporia bem público ou particular ao risco de sofrer dano irreparável;
- 2) nexo de causalidade entre a situação emergencial e a contratação visada;
- 3) demonstração da adequação dos bens contratados aos fins emergenciais que justificaram a contratação, bem como a demonstração da razoabilidade dos valores pagos pela Administração.
Além disso, a contratação emergencial de produtos e serviços para combate ao surto de coronavírus tem regras específicas de publicidade para garantir a transparência e o controle social.
A principal delas é a exigência de um site específico na internet contendo, além das compras efetuadas, no mínimo informações como o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.