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Agora é possível a qualquer cidadão interessado e com acesso à internet saber o destino dos recursos que resultaram de transações penais e que foram direcionados ao combate à pandemia de covid-19. Às 15h45 desta quinta-feira, o painel "COVID-19: REPASSES" informava que o total chegava a R$ 15.034.324,08 distribuídos ao Estado, a municípios e a entidades em um total de 82 repasses. O endereço do painel é https://www.mpsc.mp.br/covid-19/painel-repasses.

Como é informado na página, hospedada no portal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o "painel foi elaborado pelo MPSC a partir de dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e apresenta um demonstrativo das instituições beneficiadas com esses recursos para o enfrentamento do novo coronavírus".

A destinação correta desse dinheiro é fiscalizada pelo MPSC, e Estado e municípios devem prestar contas da forma como utilizaram os recursos. Por isso, o principal objetivo do painel é a transparência, já que essa ferramenta permite ao público saber para onde foi o dinheiro: se para o Estado, para um Conselho Municipal de Educação, para um hospital ou para outra organização. É possível saber o total por região e por município.

De onde vem o dinheiro

O encaminhamento de recursos provenientes de transações penais, propostas de suspensão condicional do processo, acordos de não persecução penal e termos de ajustamento de conduta ao Governo Estadual e às Prefeituras Municipais para auxiliar no enfrentamento da covid-19 foi uma orientação do Gabinete Gestor de Crise instalado pelo MPSC para o combate ao coronavírus.

Os recursos podem ser direcionados para as ações de combate e prevenção à covid-19, como a compra de insumos, medicamentos e equipamentos ou a contratação emergencial de serviços.

Como é garantida a aplicação dos recursos

Para assegurar que todos os municípios de Santa Catarina mantenham a legalidade em caso de dispensa de licitação para atendimento emergencial de medidas de prevenção ou de combate ao surto de coronavírus, o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa encaminhou aos Promotores de Justiça material técnico sobre o assunto.

O estudo aborda aspectos da Lei n. 13.979/2020 - que tem previsão específica de dispensa de licitação em razão do coronavírus - e a forma correta de aquisição direta de bens e contratação de serviços por meio de dispensa de licitação, conforme estabelecido pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

De acordo com o Ministério Público, a contratação direta emergencial, uma exceção ao mandamento constitucional que exige licitação, demanda, no mínimo, a presença dos seguintes requisitos:

  • 1) demonstração de uma situação concreta, grave e atual que reclame atendimento urgente, sem o qual seria comprometida a segurança de pessoa ou se exporia bem público ou particular ao risco de sofrer dano irreparável;
  • 2) nexo de causalidade entre a situação emergencial e a contratação visada;
  • 3) demonstração da adequação dos bens contratados aos fins emergenciais que justificaram a contratação, bem como a demonstração da razoabilidade dos valores pagos pela Administração.

Além disso, a contratação emergencial de produtos e serviços para combate ao surto de coronavírus tem regras específicas de publicidade para garantir a transparência e o controle social.

A principal delas é a exigência de um site específico na internet contendo, além das compras efetuadas, no mínimo informações como o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.