Um prédio de três pavimentos, com três salas no térreo, seis apartamentos e mais duas salas comerciais, construído irregularmente sobre área verde na Praia do Campeche, deverá ser demolido. A determinação é judicial e atende a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.
A ação foi ajuizada em 2009 pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área do meio ambiente. Na ação, o Ministério Público relata que a obra foi autuada pelos órgãos municipais de fiscalização por 11 vezes, mas todos os embargos foram ignorados pelo construtor, que concluiu o prédio. O motivo dos embragos é que o prédio estava sendo construido sem qualquer licença, em área de dunas, classificada como de preservação permanente.
De acordo com o Ministério Público, nem mesmo com a alteração no zoneamento urbano, promovido por alteração no Plano Diretor de Florianópolis em 2014, poderia servir de argumento para a regularização do imóvel como pedido pelos réus, pois permite somente imóveis unifamiliares com no máximo dois pavimentos para a nova classificação da região onde está inserido o terreno.
Além disso, o Ministério Público reforça o caráter pedagógico da demolição do imóvel, pois os réus clatramente contaram com a impunidade, afrontaram a fiscalização do Poder Público e apostaram na consolidação do dano urbanístico.
Determinada em sentença na primeira instância, a ordem para demolição foi confirmada em segundo grau por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Pública do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0065935-60.2009.8.24.0023)