Duas representações eleitorais foram julgadas procedentes pelo Juízo da 66ª Zona Eleitoral. As sentenças proferidas cassaram os registros de candidatura do prefeito reelieito Ricardo Maldaner e dos vereadores Nadir Nicoli e Cecília Gueller, todos do Município de Modelo.

Uma das representações foi proposta contra o candidato Nadir Nicoli, filmado por um eleitor praticando a captação ilícita de votosno dia das eleições, oferecendo dinheiro em troca dos votos. O vídeo foi amplamente compartilhado em toda a região por meio de aplicativos de celular e redes sociais. Nicoli teve seu registro de candidatura cassado e foi condenado a pagar multa de aproximadamente R$ 25 mil.

A outra representação, também por captação ilícita de votos, foi ajuizada contra o prefeito Ricardo Luis Maldaner, seu candidato a vice, Aldecir Bolis, e contra Cecília Gueller, candidata a vereadora. A representação relata que Lauri Gueller, marido de Cecília, tentou comprar votos dos cinco membros de uma família com um cheque de R$ 2,5 mil reais, que foi entregue às autoridades pela família.

De acordo com a representação, Lauri deixou claro para as testemunhas que a compra de votos tinha sido combinada com o candidato a prefeito Ricardo Luis Maldaner, que tentava a reeleição e acabou sendo eleito. Na mesma ocasião, pediu que votassem, pelo mesmo valor, em sua esposa, também reeleita.

Assim, Ricardo Maldaner, seu vice, Aldecir Antonio Bólis, e Cecília Gueller tiveram seus registros de candidaturas cassados, o que os impede de assumir os cargos aos quais foram eleitos. Também foram condenados a pagar multas individuais no valor de aproximadamente R$ 35 mil.

O Promotor Eleitoral Alexandre Volpatto avalia como muito positivas as representações e suas sentenças para fim de moralizar as eleições, fazendo com que os futuros candidatos evitem práticas ilegais. ¿Os fatos apurados também demonstram um amadurecimento do eleitorado, que não concordou com a corrupção eleitoral e levou as provas às autoridades competentes, gerando a cassação dos envolvidos¿,completa Volpatto.

Além de responder na esfera cível, os candidatos também responderão por crime eleitoral com pena de até quatro anos de reclusão e multa. Das sentenças cabem recursos com efeito suspensivo, de acordo com o art. 257, § 3º e § 4º do Código Eleitoral.


O MP FISCALIZA O PROCESSO ELEITORAL

A fiscalização do correto andamento do processo eleitoral é uma das atribuições do MP. O Promotor de Justiça acompanha todo o trâmite eleitoral, verificando, por exemplo, a legalidade dos registros de candidaturas e a ocorrência de propaganda eleitoral irregular. Casos de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação nas eleições são exemplos de ocorrências apuradas pelo MP.

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