Após intervenção da 6ª Promotoria de Justiça, o Prefeito de Rio do Sul adequou o decreto que autorizava o retorno das atividades dos serviços públicos prestados por toda a administração pública de forma presencial a partir desta quarta-feira. A medida contrariava a prorrogação  do isolamento social determinada pelo Governo Estadual até segunda-feira (13/4).

A Promotora de Justiça Caroline Velloso explica que houve um desencontro de informações e por isso muitos servidores chegaram a se dirigir até a Prefeitura. Mas após um contato com a Procuradoria Jurídica do Município, não houve necessidade de judicializar a situação. O Chefe do Executivo local se adequou ao decreto estadual.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, os prefeitos podem determinar "a adoção de medidas de distanciamento social, incluindo a restrição de atividades e o trânsito de pessoas no território", desde que essas iniciativas, da competência da autoridade de saúde municipal, sejam tomadas com base em critérios sanitários definidos pelo órgão responsável por essa área. 

Além disso, o município só  pode, ainda, propor medidas mais restritivas do que as determinadas pelos decretos federais e estaduais de emergência - desde que não firam a Lei nº 13.979/2020, da União, que estipula o que deve ser feito para combater a covid-19 - nem interfiram em direitos fundamentais.