O proprietário de uma residência construída no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Palhoça, terá de demolir a casa e restaurar a área degradada. O local é Área de Preservação Permanente (APP) e, diante dos danos causados ao meio ambiente, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública pedindo a demolição da construção e total recuperação da área. Além do proprietário, o Município de Palhoça também foi condenada pela omissão no caso. A sentença de primeiro grau foi confirmada em reexame pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O dono do imóvel tem 60 dias a partir do trânsito em julgado da sentença para demolir a casa de madeira de nove metros quadrados. Depois da demolição, o réu terá 30 dias para protocolar, junto à FATMA, um projeto de recuperação ambiental prevendo replantio de mata nativa. A recuperação deverá ser executada em um prazo de seis meses e deverá ser supervisionada pela FATMA.

Já o Município de Palhoça foi condenado a concorrer com esforços para remoção de toda edificação e materiais implantados no local pelo dono do imóvel, mediante fornecimento de maquinário e equipamentos, caso necessário, bem como na recuperação ambiental, conforme solução indicada pela FATMA, sendo as despesas por conta do proprietário, sob pena de multa diária pelo descumprimento de R$500,00.

Da decisão, ainda cabe recurso (Reexame Necessário n. 2014.013189-6).

O que é:
O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes.

Como o Ministério Público defende o meio ambiente?




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