Em uma sessão do Tribunal do Júri na última quinta-feira (10/10) em Indaial, o Conselho de Sentença condenou quatro réus pelo assassinato de um homem em razão de questões familiares ligadas à herança. Os quatro denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Indaial, foram condenados pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, além do crime de corrupção de menores majorada pela prática de crime hediondo, haja vista que estavam acompanhados de um jovem de 17 anos no momento dos fatos.
Um dos réus, que era irmão da vítima e foi considerado o mentor da ação, foi condenado a 23 anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado. Outros dois réus, incluindo o genro do irmão da vítima, que arquitetou o crime, foram condenados a 18 anos e 10 meses de reclusão. O quarto réu recebeu uma pena de 16 anos e quatro meses de reclusão, reduzida em razão do atenuante de que na época dos fatos tinha menos de 21 anos de idade. Ainda, um quinto réu foi absolvido, tendo prevalecido a tese de que, apesar de ter entrado no local, saiu logo após.
O titular da 2ª PJ de Indaial, Promotor de Justiça Djônata Winter, considera que se fez justiça com a condenação dos réus. Segundo ele, "o homem foi morto dentro de sua própria residência, seu abrigo seguro". Winter também ressalta os impactos do crime sobre o filho adolescente da vítima, que, embora não tivesse visto o exato momento em que o pai foi assassinado, teve que se abrigar no mato para garantir sua segurança e acompanhou todo o ocorrido a poucos metros de distância. "No Dia da Páscoa, celebração cristã voltada à confraternização da família e amigos, ao retornar a sua residência o jovem teve que se deparar com o seu genitor já sem vida", conclui Winter.
O Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva também atuou na sessão do Tribunal do Júri que condenou os quatro réus.
No dia 9 de abril de 2023, após um almoço em família, a vítima estava em sua residência com o filho e um amigo. Por volta das 16 horas, três dos réus, acompanhados de outros dois adolescentes e um terceiro masculino que não foi identificado, invadiram a casa e começaram a quebrar tudo que viam pela frente, incluindo um veículo e objetos pessoais da vítima. Assim que percebeu a ação dos criminosos, a vítima pediu que o amigo escondesse o filho em uma área de mata fechada atrás da residência.
Na sequência, os invasores encontraram a vítima e passaram a desferir golpes com facão, pedaços de pau e barra de ferro, causando-lhe ferimentos principalmente no crânio e no pescoço. Apurou-se que o crime foi praticado sob ordens do irmão da vítima, que teria organizado toda a ação. E que o genro do irmão da vítima foi o responsável por levar os invasores até a residência e dar-lhes fuga. O homem foi morto para que não permanecesse na residência, que era objeto de disputa de herança familiar.