O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, por meio de uma antecipação de tutela em recurso de agravo de instrumento, decisão favorável do Desembargador Relator da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, para a suspensão de uma decisão liminar emitida pelo juízo de primeiro grau.
A decisão determinava que o Município de Campo Alegre desconsiderasse o Parecer Técnico do Consórcio Intermunicipal Quiriri (CIQ) para a concessão da Licença Ambiental de Instalação (LAI) destinada ao projeto "Paraíso das Araucárias", da CRH Empreendimentos e Participações S/A.
O CIQ, órgão ambiental responsável pela análise técnica, emitiu parecer desfavorável ao pedido, apontando diversas desconformidades com a legislação ambiental. O recurso do MPSC pedindo a suspensão da liminar evitou o corte de 1.645 araucárias no município de Campo Alegre.
No agravo de instrumento, o Promotor de Justiça Thiago Alceu Nart destacou que "trata-se de um cristalino risco de dano irreparável ao meio ambiente. Essa circunstância, inclusive, demonstra a total irreversibilidade da tutela de urgência concedida. A constatação é lógica. Se a decisão liminar determina que a autoridade ambiental desconsidere todas as irregularidades do empreendimento apontadas pelo parecer técnico do órgão ambiental, com qual fundamento a autoridade ambiental irá indeferir a licença/autorização de corte?"
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul argumentou, ainda, na peça recursal, que a decisão liminar oferecia perigo de dano irreparável ao meio ambiente, pois permitiria o corte de uma espécie ameaçada de extinção, tornando-se irreversível. "Uma vez cortadas, as araucárias não podem ser recuperadas, anulando qualquer efeito prático de uma eventual decisão favorável ao órgão ambiental em instâncias superiores", sustentou o MPSC.
O Promotor de Justiça ressalta também que "a decisão do Desembargador Relator traz normalidade ao processo ambiental pois o corte das araucárias, caso legal e necessário, deve ocorrer com muita segurança no final do processo, depois do caso ser completamente debatido e analisado. O Ministério Público não é contra o empreendimento, inclusive acredita que ele é muito importante para o desenvolvimento da cidade, mas o respeito à legislação ambiental é obrigatório para todos. Se há irregularidades no projeto apontadas pelo órgão ambiental, a empresa interessada pode adequá-lo à legislação".
Sobre a decisão liminar em primeiro grau
A empresa CRH Empreendimentos e Participações entrou com uma ação inibitória com pedido de liminar contra o Município de Campo Alegre. O objetivo era obter uma determinação judicial para que o município analisasse o pedido de concessão da Licença Ambiental de Instalação do empreendimento "Paraíso das Araucárias" e a autorização de corte de aproximadamente 1.645 araucárias, desconsiderando o Parecer Técnico n. 061/2024/SIMLAQ/CIQ, emitido pelo Consórcio Intermunicipal Quiriri (CIQ), que se posicionou contra a emissão da licença conforme solicitado pela empresa.
O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul deferiu a liminar, desconsiderando a irreversibilidade do pedido liminar. Com essa decisão, a empresa esperava que o município reavaliasse o seu pedido de licença ambiental, possibilitando o avanço do empreendimento imobiliário mesmo tendo o órgão ambiental se manifestado pela existência de irregularidades no projeto.
O MPSC apresentou embargos de declaração contra a liminar argumentando a irreversibilidade do dano ambiental decorrente do corte das araucárias, mas foram rejeitados pelo juízo de primeiro grau. Diante disso, a Promotoria de Justiça com atuação na área do Meio Ambiente interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pedindo, em antecipação de tutela, a suspensão da liminar. O pedido foi deferido pelo Desembargador relator do recurso na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.