A família de um serralheiro de Balneário Camboriú poderá, finalmente, ter em mãos o documento que comprova seu falecimento. A ação de registro de óbito tardio, ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, teve o pedido julgado procedente pela Juíza Dayse Herget de Oliveira Marinho, da Vara de Registros Públicos de Balneário Camboriú.
 
O Promotor de Justiça Rosan da Rocha salienta, na ação, que na ocasião do falecimento, em 9 de março de 2008, a família não foi orientada pelo Hospital Santa Inês sobre os procedimentos legais a serem adotados. O registro do óbito junto ao cartório deve ser feito em 24 horas, salvo motivo relevante, quando o prazo pode ser estendido por 15 dias, para locais distantes até 30 quilômetros da sede do cartório. O serralheiro foi sepultado, ainda, sem a exigência do registro de óbito pelo cemitério, contrariando a disposição do art. 109 da Lei 6015/2003.
 
Quando foi ao cartório para registrar o óbito, a companheira do serralheiro foi informada que o prazo legal já havia expirado, e que, por isso, o registro só poderia ser realizado por determinação judicial. A família, então, procurou o Ministério Público, que ajuizou a ação, sentenciada favoravelmente no dia 11 de julho de 2008.