Nesta sexta-feira (9/8), em uma sessão que foi acompanhada de perto por familiares da vítima, o réu que matou a ex-esposa a facadas em novembro de 2023 no Centro de Chapecó foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o réu por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
De acordo com a denúncia, no dia 3 de novembro de 2023, por volta das 13h, o réu, na condução do seu carro, seguiu a vítima, que estava de motocicleta, até o local de trabalho dela, no Centro do município. Assim que ela estacionou, ele a abordou e tiveram uma breve conversa na calçada.
Porém, na sequência, devido ao inconformismo com o término do casamento, ele matou a ex-esposa com 16 facadas, que atingiram o peito, o tórax e a mão esquerda dela, causando ferimentos nos pulmões e no coração. A vítima não resistiu e faleceu no local. O assassinato foi registrado por câmeras de videomonitoramento. Após o crime, o condenado foi até seu veículo e fugiu.
O Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta, que representou o Ministério Público na sessão, enfatizou a gravidade do crime. "Ele esperou o término das medidas protetivas e, ao perceber que ela não retomaria o relacionamento, num dia de semana, numa sexta-feira, uma hora da tarde, em plena luz do dia, em um local movimentado, a matou com 16 golpes de faca. A crueldade do réu, o que ele fez com ela em plena luz do dia é desprezível", disse.
Os filhos do casal e demais familiares acompanharam o julgamento. "Esperamos meses para que a justiça fosse feita. Ele sempre foi um homem muito abusivo. A minha irmã sofreu por 31 anos todos os abusos possíveis que uma mulher pode sofrer. Todos. Foi uma história muito triste. Quando ela conseguiu se libertar, ele simplesmente não aceitou que ele não tinha mais em cima de quem tripudiar", desabafou Marcia Uhlmann, irmã da vítima.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.a.