Um homem foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado em Florianópolis. Como sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen no julgamento, o Tribunal do Júri considerou a tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e por perigo comum. 

Segundo a denúncia da 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o crime foi praticado em frente a um bar no dia 29 de novembro de 2021, por volta de 2h30 da manhã, na rua Intendente João Nunes Vieira, no bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis. Dois homens tiveram um desentendimento no local e um deles - o denunciado - foi retirado.   

Após a expulsão, uma confusão começou em frente ao bar e o réu já saía de carro quando avistou a vítima. Imediatamente ele parou o automóvel, desceu e foi até o outro homem, derrubando-o. O réu pisou e chutou a cabeça da vítima, deixando-a inconsciente. Por fim, ele entrou novamente no veículo e atropelou o homem desacordado. Atendida por médicos, a vítima conseguiu sobreviver.  

O réu deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata, fundamentadas na soberania dos vereditos.