O Tribunal de Justiça da Vara Criminal da Comarca de Tijucas acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, um homem que matou outro com um taco de sinuca em Canelinha. O réu foi condenado por homicídio com motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. 

De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, no dia 27 de junho de 2019, por volta das 23h, na rodovia Walter Vicente Gomes (SC-410), em Canelinha, três homens estavam jogando sinuca. Um deles teria alterado com as mãos a posição das bolas. Inconformado, um dos jogadores acertou o taco de sinuca na região da orelha direita daquele que havia mexido na mesa, causando-lhe traumatismo cranioencefálico e hemorragia intracraniana. A vítima não resistiu e faleceu.  

Segundo a Promotora de Justiça que atuou no caso, Laura Emelianne Noronha Pin, ''após seis longos anos marcados por dor, angústia e incerteza, a família da vítima e a comunidade de Canelinha enfim puderam sentir o alívio de ver a justiça sendo feita - um gesto que, embora não repare a perda, representa um passo essencial na busca por dignidade, verdade e paz''. 

O réu deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata, fundamentadas na soberania dos vereditos.