Post O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Paulo Antonio Locatelli, levou a vereadores de todo o estado conceitos ambientais, leis e jurisprudências que demonstram o papel dos legisladores municipais para o desenvolvimento urbano sustentável e as limitações na criação de leis locais que interferem em áreas de preservação permanente. 

Locatelli, especialista na área ambiental, proferiu a palestra "APPs nos municípios e o desenvolvimento territorial - o que cabe ao Legislativo municipal" nesta terça-feira (29/11), em Florianópolis, durante o Congresso Estadual de Vereadores de Santa Catarina, que conta com mais de 400 inscritos. 

De início, explicou o que é a competência concorrente da União, dos estados e dos municípios para legislar sobre a proteção do meio ambiente, uma vez que cabe à União editar normas gerais e, aos demais entes da Federação, editar normas suplementares, devendo o ente municipal respeitar os princípios e limites impostos pela legislação federal.  

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Locatelli apresentou, ainda, as diferenças legais de núcleo urbano informal e área urbana consolidada em áreas de preservação permanente e respectivas possibilidades de regularização, frisando que para ambos os casos se exige o estudo técnico socioambiental a definir os diagnósticos e prognósticos referentes à situação da área ou núcleo.  

O Subprocurador-Geral de Justiça também frisou a necessidade de cumprir com todos os requisitos formais, técnicos e jurídicos estabelecidos na 14.285/21, entre eles que a alteração da mata ciliar urbana se limite a áreas urbanas consolidadas, que passe pela avaliação dos conselho dos municipais e estaduais do meio ambiente, que sejam observados os planos de recursos hídricos, de bacias, de drenagem ou de saneamento básico, que as atividades a serem instaladas observem os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental e que não ocupem áreas de risco. 

Por fim, Locatelli defendeu a sustentabilidade como condicionante da política pública do ordenamento territorial. "No planejamento urbano, deve-se percorrer todo o histórico do município até chegar aos limites do presente, para compreender os equívocos e omissões do passado, e só então, a partir dessa fronteira com o futuro, cumprir de forma gradual todo o ordenamento pátrio vigente, seguindo a sustentabilidade em todas as suas dimensões", finalizou.