TJSC atende pedido do MPSC e suspende artigo de lei sobre contratação temporária de servidores do município de Três Barras

De acordo com a ação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, o artigo 3º da Lei n. 3.338, do Município de Três Barras, que permite a admissão de servidores temporários exclusivamente por prova de títulos, é inconstitucional.