A prática de uma série de crimes violentos cometidos em Joinville no mês de janeiro de 2023 resultou na condenação de seus autores. Um grupo com três integrantes cometeu os delitos motivados pela guerra entre facções na cidade. Quatro pessoas da mesma família foram mortas pelos réus devido à suspeita de que tinham ligação com uma organização criminosa rival.
Denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os acusados foram julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Joinville na quinta-feira (11/9). Todos os três integrantes do grupo criminoso foram considerados culpados pelos quatro homicídios qualificados por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, bem como pelos crimes conexos de cárcere privado, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa.
As penas, que somadas chegam a 203 anos, foram assim fixadas: 74 anos e seis meses de reclusão em regime fechado; 67 anos e nove meses de reclusão em regime fechado, além de 12 dias-multa; e 61 anos e três meses de reclusão, também em regime fechado.Uma mulher, suspeita de envolvimento nos crimes, foi absolvida.
A ação penal ajuizada pela 23ª Promotoria de Justiça narra que, no dia 6 de janeiro de 2023, as vítimas, todas da mesma família, entre elas um adolescente, foram mantidas em cárcere privado na sede de uma ONG no bairro Ulysses Guimarães. O objetivo do grupo criminoso era investigar supostos vínculos das vítimas com a facção rival. Durante o cativeiro, os réus realizaram um "julgamento" interno para decidir sobre a execução das vítimas.
Consta na peça acusatória que, após negociações, duas mulheres foram libertadas sob ameaça e obrigadas a retornar ao estado vizinho do Paraná. Os demais foram levados para uma área de mata no mesmo bairro, onde quatro deles foram executados a tiros.
A instrução processual aponta que as mortes foram autorizadas por um dos faccionados e executadas por outros dois, com apoio dos demais comparsas. Os corpos foram enterrados em um local afastado e só foram encontrados cerca de dois meses depois, em março de 2023, após uma denúncia anônima.
O motivo dos crimes, segundo o MPSC, foi a guerra entre facções criminosas. As vítimas foram mortas por suspeita de ligação com uma organização criminosa rival. Os homicídios foram qualificados por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, que estavam em cativeiro e em inferioridade numérica.
O representante do Ministério Público de Santa Catarina que atuou na sessão do Tribunal do Júri ressaltou a brutalidade com que as facções atuam, impondo um verdadeiro tribunal paralelo e ceifando vidas por suspeitas infundadas. "Os réus agiram com extrema crueldade, submetendo as vítimas a um julgamento paralelo, típico de organizações criminosas, e cometendo crimes de forma brutal para reafirmar o domínio territorial da facção", afirmou.
Os jurados acolheram os argumentos da acusação, bem como as provas levadas a plenário pelo MPSC. Cabe recurso da decisão, mas os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. Após a sentença, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), foram imediatamente encaminhados à prisão.
Ação Penal de Competência do Júri n. 5019554-67.2023.8.24.0038/SC