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A sessão do Tribunal do Júri realizada, de forma inédita, no Centro Universitário Católica de Santa Catarina, campus Joinville, nesta quinta-feira (11/7), marcou o primeiro contato de acadêmicos do curso de Direito da instituição com a dinâmica que envolve um julgamento por júri popular. Na ocasião, os alunos acompanharam a condenação de W.S.L. que, ao conduzir um veículo sob efeito de bebida alcoólica, causou acidente automobilístico que provocou a morte do motociclista S.O., sendo que o réu fugiu do local sem prestar socorro à vítima.

O caso em pauta é a ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que denunciou um motorista, que ao dirigir embriagado, realizou manobras em via pública, invadiu a pista contrária e matou um motociclista que passava pela Rua Dorothovio do Nascimento, na Zona Industrial Norte de Joinville.

O réu foi condenado por homicídio com dolo eventual e crime conexo de não prestar socorro imediato à vítima. Ele foi sentenciado a nove anos e sete meses de reclusão em regime fechado.

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Na peça acusatória, a 23ª Promotoria de Justiça relata que na madrugada do dia 29 de abril de 2017, o acusado conduzia o veículo VW/Gol, pela Rua Dorothovio do Nascimento, após a ingestão voluntária de bebida alcoólica fazendo manobras de "zigue-zague" pela via. Ao chegar na altura do n. 3980, invadiu a pista contrária e matou um homem, ao colidir contra a motocicleta Honda/CG, conduzida pela vítima.

Diante do Conselho de Sentença, o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, titular da 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, sustentou que "o réu, ao dirigir seu veículo após ingerir bebida alcóolica, ziguezagueando e invadindo a contramão de direção, com indiferença às consequências que poderiam ocorrer, conscientemente assumiu o risco de produzir o resultado morte".

Ele expôs, ainda, que o acusado deixou de prestar imediato socorro à vítima, bem como de solicitar auxílio da autoridade pública, quando fugiu do local do crime. Os jurados acolheram as provas apresentadas nos autos e as teses do MPSC na denúncia. Da decisão cabe recurso e foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.