O uso de transportes públicos em áreas como saúde e educação é um direito garantido por lei a todos, desde que nas situações previstas entre as hipóteses legais e regulamentares. Sendo assim, é expressamente proibida a utilização desses transportes por pessoas com objetivos particulares e alheios ao interesse público. Em um caso recente no Município de Trombudo Central, a filha de uma servidora pública, estudante universitária em Florianópolis, utilizou um transporte da Secretaria Municipal da Saúde para se deslocar até a Capital.
Após receber denúncia de um servidor que presenciou o episódio, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Trombudo Central, instaurou uma notícia de fato, que evoluiu para um inquérito civil, com o intuito de apurar a irregularidade. Consta nos autos que a passageira não tinha consultas ou procedimentos agendados por intermédio do SUS ou particular, mas teve seu ingresso no veículo para TFD autorizado pelo Secretário Municipal da Saúde. Também consta que a sua presença, com bagagens particulares, impediu o transporte do acompanhante de uma paciente com deficiência que estava no veículo.
Além disso, segundo testemunhas ouvidas durante as investigações, a prática de carona para pessoas da população em geral em carros oficiais da Secretaria da Saúde do Município era comum, mesmo que para mero lazer. Após confirmar a presença da passageira irregular, filha de uma servidora pública municipal, em um veículo que se destinava ao transporte de pacientes, bem como a autorização do Secretário da Saúde para isso, a Promotora de Justiça Renata de Souza Lima, titular da 2ª PJ de Trombudo Central, propôs aos envolvidos a resolução da questão de forma extrajudicial, de modo a evitar a judicialização do caso.
Renata Lima estabeleceu um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Trombudo Central no qual este se comprometeu a não permitir mais o uso de veículos da Secretaria Municipal da Saúde para transporte ou carona em situações alheias à área da saúde e dissociadas do interesse público.
A Promotora de Justiça também firmou acordos de não persecução civil (ANPC) com o Secretário Municipal da Saúde e com a passageira que cometeu a irregularidade. O Secretário deverá parar de autorizar o uso de veículos por pessoas com objetivos alheios à pasta da saúde e ao interesse público, assim como a passageira terá que ressarcir os gastos com o transporte ao Município e não mais utilizar os veículos oficiais para fins particulares. Aos dois representados foram estipuladas multas civis como sanção decorrente da Lei 8.429/92, bem como de valores a título de reparação de danos morais coletivos, prevista no Ato n. 513/2024/PGJ, destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Após firmados os acordos, a 2ª Promotoria de Justiça de Trombudo Central encaminhou o inquérito civil para homologação junto ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que é o órgão revisor dos procedimentos iniciados pelas Promotorias de Justiça. Em seu voto como relator do julgamento, o Conselheiro da 1ª Turma Revisora Procurador de Justiça Marcelo Truppel Coutinho reconheceu a eficácia da atuação da Promotora de Justiça Renata de Souza Lima na seara extrajudicial. Considerando, ainda, a instauração, por parte da Promotora de Justiça, de procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento dos acordos estabelecidos, Coutinho votou pela homologação dos acordos requerida pela colega de primeiro grau, decisão acompanhada pelos demais conselheiros.