Ajuda de custo para os membros do Ministério Público que participarem da palestra a ser proferida pelo Doutor Guilherme de Souza Nucci.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E.E. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XIV, alínea 'n', da
Lei Complementar n. 197, de 13.7.2000, e no art. 10 da
Portaria n. 1.867, de 28.9.2001,
R E S O L V E :
Art. 1º. Os membros do Ministério Público, que efetivamente participarem da palestra a ser proferida pelo Doutor Guilherme de Souza Nucci, com o tema "Crimes contra a dignidade sexual", que se realizará no dia 21 de maio, às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis, perceberão ajuda de custo para as despesas de estada e alimentação, observando-se o seguinte:
a - a ajuda de custo, no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), para as despesas de alimentação e estada, creditada na folha de pagamento do mês de junho do corrente ano, mediante a comprovação em lista de presença elaborada pelo CEAF.
b - no caso de deslocamento com veículo particular para Florianópolis, o valor do ressarcimento será calculado no requerimento padrão, conforme a quilometragem percorrida, segundo Anexo I da
Portaria n. 1.866/2001, alterada pela
Portaria n. 1.076/2003, disponível na intranet no endereço: http://www.mp.sc.gov.br/aplic_intra/dkm/dkmweb1.EXE/gasolina1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 20 de maio de 2010.
JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES
procurador-geral de justiça e.e.