Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XIV, alínea `n¿, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13.7.2000, e no art. 10 da Portaria n. 1.867, de 28.9.2001,
R E S O L V E :
Art. 1º. Os membros do Ministério Público, que efetivamente participarem do XXXI Encontro Estadual do Ministério Público, que se realizará no período de 26 a 28 de agosto do corrente ano, na cidade de Itapema-SC, perceberão ajuda de custo para as despesas de inscrição, estada e alimentação, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser creditada na folha de pagamento do mês de setembro do corrente ano, mediante a apresentação do certificado de participação no evento.
§ 1º No caso de deslocamento com veículo particular para Florianópolis, o valor da ajuda de custo será calculado no requerimento padrão, conforme a quilometragem percorrida, segundo Anexo I da Portaria n. 1.866/2001, alterada pela Portaria n. 1.076/2003.
§ 2º No caso de utilização de transporte aéreo ou rodoviário, as passagens serão fornecidas, obrigatoriamente, pela Procuradoria-Geral de Justiça em decorrência de contrato mantido para aquisição de passagens, mediante solicitação remetida, por meio de e-mail, à Secretaria-Geral do Ministério Público, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do deslocamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de junho de 2010.