Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 18, incisos X, XIV alínea "p", XIX, alínea "f", e 184, todos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 5º ao art. 7º do Ato n. 172/2008/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 7º ....................................................................
................................................................................
§ 5º A programação de férias do Promotor de Justiça promovido ou removido na carreira será automaticamente revogada se resultar em violação ao limite fixado no caput deste artigo e ao critério de preferência previsto no art. 8º deste Ato." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Florianópolis, 8 de novembro de 2010.