Considerando que as razões de caráter operacional que deram ensejo à criação do Grupo Especial de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça - GEAP, através do
Ato n. 251/2007/PGJ, e à sua reorganização pelo
Ato n. 51/2008/PGJ, não mais subsistem;
Considerando que as atividades relacionadas às atribuições originárias do Procurador-Geral de Justiça, como órgão de execução, decorrentes do foro por prerrogativa de função, na esfera criminal, previstas no artigo 93, incisos I e XII, da LCE n. 197/2000, exclusivamente quando envolverem Prefeitos Municipais, doravante passarão a ser exercidas, por delegação, na forma do artigo 93, inciso XVI, da mesma lei complementar, pelos Procuradores de Justiça vinculados funcionalmente à Procuradoria de Justiça Criminal;
Considerando que as atividades relacionadas às demais atribuições do Procurador-Geral de Justiça, também como órgão de execução, decorrentes dos demais incisos do artigo 93 da LCE n. 197/2000, passarão a ser exercidas diretamente pelo chefe institucional, sem delegação;
Considerando que o egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 24 de fevereiro de 2010, aprovou as alterações propostas pelo Procurador-Geral de Justiça nos aspectos aqui tratados,
RESOLVE:
Art. 2º Ficam delegadas, na forma do artigo 93, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, à Procuradoria de Justiça Criminal, as funções relativas às atribuições referidas nos incisos I e XII, do mesmo artigo 93, exclusivamente quando envolverem Prefeitos Municipais.
Parágrafo único. As funções delegadas à Procuradoria de Justiça Criminal por força do disposto no caput serão exercidas pelos respectivos Procuradores de Justiça, mediante distribuição. (
Efeitos cessados por tempo indeterminado, conforme Ato n. 316/2010/PGJ)
Art. 3º Os feitos a que se refere o caput do artigo 2º deste Ato, atualmente em tramitação no GEAP, serão encaminhados à Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas - COPIJ, para serem distribuídos aos Procuradores de Justiça na forma do parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 4º Excetuados os feitos a que se refere o artigo 3º deste Ato, os demais, atualmente em tramitação no GEAP, serão encaminhados ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º Este Ato entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 2010.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça