Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 10, da Lei n. 8.625, de 12.02.1993, e pela alínea 'n', inciso XIV, do art. 18, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13.07.2000,
RESOLVE:
Cargo |
No Estado |
Fora do Estado |
Procuradores de Justiça |
250 |
400 |
Promotores de Justiça |
200 |
345 |
Servidores em cargos de Direção e Assessoramento (CMP) e Assistente de Promotoria de Justiça |
170 |
290 |
Servidores exercendo as funções de cargos de Atividade de Nível Superior - ANS, Atividade de Nível Médio - ANM e Atividade de Nível Básico |
150 |
255 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2006, revogada a Portaria n. 1.045/2003/PGJ e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de março de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA