A empresa Santos Guglielmi Agropecuária e Imóveis Ltda. tentou, sem sucesso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduzir a multa pelo atraso na recuperação de uma Área de Preservação Permanente (APP) em Criciúma. Com a decisão do STJ, o caso, que teve início em 1994 e intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), chega ao fim.

Em meados de 1994, houve denúncias de desmatamento no Morro Cechinel. Na época, a empresa foi autuada por corte e derrubada de espécies nativas em área de preservação permanente (Lei n. 12.651). A Santos Guglielmi foi proibida de realizar qualquer tipo de corte, queimada ou remoção que implicasse em desmatamento na área determinada do morro. A multa em caso de descumprimento era de R$3 mil por dia.

O MPSC comprovou que houve descumprimento da medida por um determinado período, o que acarretou multa no total de R$40.500,00. A empresa passou, então, a questionar o valor da multa. Após esgotados todos os recursos possíveis, o caso foi encerrado em outubro de 2014 com a decisão do STJ de que a multa é condizente com o crime ambiental. Quanto à questão do desmatamento, a área encontra-se, atualmente, em fase de regeneração.

Agravo em Recurso Especial n. 204.696 - SC / Apelação Cível 2009.070887-3.

Como o Ministério Público defende o meio ambiente?


Confira a íntegra da decisão:

Agravo em recurso especial 204.696 from Ministério Público de Santa Catarina