Um jovem foi sentenciado a cumprir medida socioeducativa de liberdade assistida de, no mínimo, seis meses, por ter praticado a farra do boi em Porto Belo em 2018, quando tinha 15 anos de idade. Por ser adolescente na época dos fatos, o rapaz foi processado de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e condenado por praticar um ato infracional equiparado ao crime de abuso e maus-tratos a animais, descrito no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.

Segundo a representação (em processos judiciais em que o autor do ato infracional é um adolescente, é esse o nome técnico da peça que equivale à denúncia) da 1ª Promotoria de Justiça Comarca de Porto Belo, em 1º de abril de 2018, o então adolescente participava de uma farra do boi quando foi apreendido em flagrante pela Polícia Militar, que foi chamada ao local. Ele chegou a confessar estar "brincando a farra", fato que provocou inúmeros ferimentos ao animal, o qual teve de ser sacrificado por causa dos maus-tratos e por estar oferecendo perigo ao trânsito e à população devido ao seu estado de pânico diante das agressões.

Durante o processo, o adolescente chegou a voltar atrás em sua versão inicial, mas as provas e os depoimentos comprovaram a sua participação, inclusive na organização e compra do animal.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida socioeducativa de liberdade assistida é cumprida pelo adolescente sem que ele tenha que ser afastado de seu convívio social e familiar. Essa medida impõe ao autor do ato infracional certa restrição de direitos, e ele é acompanhado de forma sistemática pelas autoridades. O prazo mínimo de cumprimento é de seis meses, mas a medida pode ser estendida, revogada ou mesmo substituída por meio de determinação judicial.