O Município de Balneário Piçarras tem o prazo de 120 dias para promover adequações nos programas de execução das medidas socioeducativas para adolescentes que cometeram atos infracionais. Este é o teor de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Caso descumpra a decisão judicial, o Prefeito fica sujeito à multa diária de R$ 5 mil por adolescente não atendido. 

A ação foi ajuizada em 2015 pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, após apurar em inquérito civil que o Município descumpria a obrigação de coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, assim como os programas de atendimento para execução de medidas socioeducativas em meio aberto. 

Ainda no curso do processo judicial foi deferida uma medida liminar para a adequação. Porém, o Município não comprovou nos autos da ação o cumprimento integral da decisão. Agora, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarra confirmou a medida, estabelecendo multa pessoal ao Prefeito em caso de descumprimento. 

Assim, o Município de Balneário Piçarras agora foi condenado instituir e manter Programa de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, atendendo-se de forma satisfatória a todos os preceitos exigidos nas leis e regulamentos expedidos pelo Executivo sobre o tema, no prazo de 120 dias. 

O Programa deverá ser desenvolvido em espaço físico adequado e com a equipe interdisciplinar com a composição mínima de especialidades prevista na legislação e com adesão ao Sistema de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo. Caso não seja cumprida a decisão, a multa diária de R$ 5 mil deverá ser revertida em benefício do Fundo da Infância e Juventude. 

A decisão é passível de recurso.