Foi julgada procedente a representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de São Lourenço do Oeste contra um rapaz pela prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, cometido m 2021, quando o representado tinha 17 anos. Os atos libidinosos foram cometidos em companhia de outro rapaz, que já havia atingido a maioridade, contra uma menina de 13 anos de idade.

De acordo com a representação oferecida à Justiça pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste, os fatos ocorreram na tarde do dia 11 de maio de 2021, quando os dois rapazes foram à casa da menina - de quem o mais velho era conhecido - entraram, agarraram a vítima, seguraram suas pernas, tiraram seu short e, por fim colocaram a mão e visualizaram as partes íntimas da menina.

A representação do Ministério Público, ajuizada ainda em 2021, atribuiu ao adolescente a prática do ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. Destaca-se que para configuração do crime, de acordo com o Código penal, não é necessária a conjunção carnal, mas tão somente a prática do ato libidinoso.

O rapaz que praticou o ato foi sentenciado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste conforme sustentado pela Promotoria de Justiça. A ele foi aplicada a medida a medida socioeducativa de internação, que constitui medida privativa da liberdade, sem prazo determinado mas limitada a três anos, com reavaliações periódicas.

Apesar de ter atingido a maioridade no curso do processo, o rapaz ainda assim responderá pelo ato infracional, pois apenas quando completar 21 anos é que se extingue a sentença. A decisão é passível de recurso.

O outro jovem que participou dos fatos responde pelo suposto crime como adulto, de acordo com o Código Penal.