O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra um casal que "devolveu¿, de forma injustificada, uma adolescente de 14 anos de idade à instituição de acolhimento durante o estágio de convivência em Araranguá (SC). O Ministério Público requer também, em caráter liminar, a fixação de alimentos ressarcitórios, uma espécie de pensão alimentícia, até a adolescente completar 25 anos de idade, a serem pagos pelo casal, para possibilitar tratamento psicológico especializado à menina.
O Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação indenizatória por danos morais
e materiais contra um casal que "devolveu", de forma
injustificada, uma adolescente de 14 anos de idade à instituição
de acolhimento durante o estágio de convivência em Araranguá (SC).
O Ministério Público requer também, em caráter liminar, a fixação
de alimentos ressarcitórios, uma espécie de pensão alimentícia,
até a adolescente completar 25 anos de idade, a serem pagos pelo
casal, para possibilitar tratamento psicológico especializado à
menina.
A 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Araranguá, autora da ação, afirma que o casal -
devidamente habilitado no Cadastro de Adoção - ingressou com
pedido de adoção da adolescente e de seus dois irmãos mais novos,
que também estavam acolhidos. Em setembro de 2012, foi deferido o
pedido de guarda provisória dos três irmãos e iniciou o estágio
de convivência.
De acordo com a ação, após
alguns meses, o casal solicitou a permanência somente dos dois
irmãos mais novos, justificando que eles se acostumaram mais
rapidamente com as regras do casal, e pediram a "devolução" da
adolescente. O requerimento foi aceito e a irmã mais velha retornou
à casa-lar.
Para o Promotor de Justiça
Júlio Fumo Fernandes, o pedido de indenização é necessário
porque os réus nada apresentaram que pudesse justificar,
legitimamente, o inesperado desprezo, bem como o abandono material,
moral, emocional e psicológico da adolescente. "Inclusive porque
houve a alteração da identidade fática da adolescente (troca de
nome antes mesmo do término da ação de adoção), atitude esta
temerária e inadvertida, porém reveladora da intenção (de dois
adultos civilmente capazes) de eterna permanência dela consigo",
completa o Promotor de Justiça.
Ajuizada ação contra casal que "devolveu" adolescente à casa-lar
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra um casal que "devolveu¿, de forma injustificada, uma adolescente de 14 anos de idade à instituição de acolhimento durante o estágio de convivência em Araranguá (SC). O Ministério Público requer também, em caráter liminar, a fixação de alimentos ressarcitórios, uma espécie de pensão alimentícia, até a adolescente completar 25 anos de idade, a serem pagos pelo casal, para possibilitar tratamento psicológico especializado à menina.