O Prefeito de Bom Jesus do Oeste, Airton Antonio Reinehr, atendeu a uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e exonerou Silene Seelig Reinehr, sua esposa, do cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que ocupava desde 4 de janeiro deste ano.
Após uma notícia de fato ser registrada de forma anônima informando que o Prefeito e a Secretária de Educação de Bom Jesus do Oeste tinham grau de parentesco por serem casados, a Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo instaurou um inquérito civil no dia 23 de março para apurar a possível prática de nepotismo pelo chefe do Executivo municipal.
Em resposta à requisição de informações do MPSC, o Prefeito alegou que sua esposa havia assumido o cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes porque este seria um cargo político, de livre nomeação, o que não violaria a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O Prefeito também relatou que outras professoras foram convidadas, mas não aceitaram o cargo, e, como Silene era formada em Pedagogia e já havia passado pelo cargo de Secretária de Educação em gestões anteriores, ela teria o conhecimento técnico necessário para a função.
O Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes recomendou a exoneração de Silene do cargo. Ele considerou a Súmula Vinculante n. 13, que é um entendimento do STF baseado em outras decisões sobre o mesmo tema. O Promotor deixou claro em sua recomendação que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo de comissão ou confiança não é legal segundo a súmula, pois viola a Constituição Federal. A recomendação também pede que Reinehr abstenha-se de nomear a esposa ou qualquer outro parente de até terceiro grau para cargos no município.
O Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes se reuniu em 26 de março, por videoconferência, com o Prefeito Airton Antonio Reinehr e o Assessor Jurídico do município Ricardo Copini. Este disse que a nomeação de Silene não tinha o intuito de burlar a lei, mas de preencher o cargo de forma rápida pela necessidade de reorganizar a voltas às aulas, afetadas pela pandemia de covid-19.
O Promotor entendeu as ponderações e fixou o prazo máximo de cinco dias para o Prefeito exonerar a esposa do cargo. Como o Prefeito atendeu à recomendação do MPSC, comprovando que a exoneração foi feita no prazo, o inquérito civil foi arquivado.