O Edital de Doação n. 31/2015/MP foi publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (15/10) e prevê a doação de 259 itens em lote único. As instituições interessadas serão classificadas seguindo a ordem de preferência e critérios definidos no artigo 36 do Ato n. 23/2010/PGJ, alterado pelo Ato n. 699/2011/PGJ.

Frequentemente, bens que não estão mais adequados para serem usados pelo MPSC, como móveis, eletrodomésticos e equipamentos de informática, são destinados a outras instituições por meio de doação. Quando há equipamentos a serem doados, o MPSC informa, por meio de edital, em seu Diário Oficial.

A doação é efetuada somente para uso de interesse social. Por isso, podem participar do certame entidades sem fins lucrativos que realizam atividades de assistência social, que atendam a programas ou projetos institucionais ou que sejam relevantes à atuação do Ministério Público. veja abaixo os bens que serão doados e outras informações.



Quem pode participar

De acordo com o artigo 36 do Ato n. 23/2010/PGJ, alterado pelo Ato n. 699/2011/PGJ, os bens móveis pertencentes ao acervo patrimonial do Ministério Público serão doados, prioritariamente e nesta ordem, para:

I - órgãos e entidades públicas ou privadas:

a) que atendam a programas ou projetos institucionais; ou

b) que desenvolvam atividades de relevante interesse à atuação do Ministério Público.

II - órgãos públicos do Estado de Santa Catarina pertencentes à administração direta, autárquica ou fundacional;

III - órgãos e entidades públicas municipais;

IV - órgãos e entidades públicas federais; e

V - entidades privadas sem fins lucrativos.

§ 1º Entre órgão sou entidades de mesma natureza ou categoria, a classificação far-se-á pela ordem cronológica de manifestação de interesse.

§ 2º O órgão ou a entidade que tenha recebido bens em doação, nos 12 meses anteriores à publicação do edital, não poderá concorrer à nova doação, salvo se não houver outros interessados.

Documentos necessários caso a instituição seja classificada

- Para órgãos públicos do Estado de Santa Catarina ou Pessoas Jurídicas de Direito Público, a documentação consistirá em requerimento subscrito pela respectiva autoridade, com cópia da inscrição no CNPJ.

- Para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, a documentação consistirá em:

I - requerimento do responsável pela entidade;

II - cópia de inscrição no CNPJ;

III - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

IV - certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, a Municipal e a Federal;

V - cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado em órgão oficial e atualizado;

Caso a instituição não apresente a documentação no prazo estabelecido, será eliminada do procedimento de doação.