Bloqueados R$ 8,4 milhões de Prefeito e envolvidos em improbidade em Alfredo Wagner
Desde a posse do Naudir Antônio Schmitz, em 2013, os veículos municipais foram abastecidos exclusivamente no posto que pertencia à irmã do Prefeito.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o bloqueio de bens até o valor de R$ 8,4 milhões do Prefeito de Alfredo Wagner, Naudir Antônio Schmitz, e de outros envolvidos em ato de improbidade administrativa. A ação relata que, desde que o prefeito assumiu o cargo, por meio de atos ímprobos, os veículos municipais abasteciam exclusivamente do Auto Posto Muniz, comércio de propriedade da irmã de Schmitz.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro, após apurar denúncias anônimas relatado um esquema para beneficiar a irmão do Prefeito. De acordo com o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares, no decorrer das investigações foi possível apurar uma série de ilegalidades que causaram prejuízos ao município por seis anos seguidos.
Conforme relata na ação o Ministério Público, o Auto Posto Muniz era, inicialmente, de propriedade dos pais do Prefeito e, posteriormente, foi comprado por sua irmão Lourena Schmitz e o marido Wilson Antônio Muniz. Após a eleição, Lourena simulou a venda da sua parte noa empresa ao funcionário mais antigo, Osni da Rosa.
A simulação da venda, conforme destaca a Promotoria de Justiça na ação, teve o fim único e exclusivo de possibilitar a contratação da pessoa jurídica com o Município de Alfredo Wagner para fornecimento de combustíveis, uma vez que a Lei de Licitações veda a contratação de parentes do agente público.
Destaca o Ministério Público na ação que a venda da parte da irmã do Prefeito foi realizada 10 dias depois da posse, e quinze dias depois a empresa já vencia a primeira licitação. Foi a primeira de dez licitações vencidas pelo Auto Posto Muniz, que em seis delas sequer teve concorrência.
A falta de concorrência, de cordo com o Ministério Público, decorre do descumprimento do prazo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do aviso e da apresentação das propostas em ao menos cinco das licitações, sendo que em outras quatro não há comprovação de publicação doa viso no diário oficial.
"Os requeridos atingiram seu objetivo e lograram êxito em contratar com o Poder Público Municipal por mais de seis anos consecutivos, tornando o Auto Posto Muniz a única empresa a fornecer combustível ao Município de Alfredo Wagner durante o exercício do cargo político de Naudir Antônio Schmitz, em evidente prejuízo ao erário", considera o Promotor de Justiça.
Segundo o Ministério Público, a quantidade de litros de combustível adquiridos durante a gestão de Naudir Antônio Schmitz praticamente dobrou, enquanto o valor pago pelo combustível adquirido no decorrer dos anos quintuplicou na administração de Naudir Schmitz. Neste período, O Município pagou o valor aproximado de R$ 8,4 milhões ao Auto Posto Muniz.
A fim de garantir o ressarcimento do erário e o possível pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa caso a ação seja julgada procedente, o Ministério Público requereu, e teve deferido pelo Poder Judiciário, a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de propriedade dos envolvidos na seguinte forma: R$ 1 milhão, o correspondente a 100 vezes a remuneração do cargo público; e de 8,4 milhões de Lourena, Wilson, Osni e da pessoa jurídica do Auto Posto Muniz.
Em caso de ser infrutífera a localização de bens e valores, o Promotor de Justiça pleiteou que fosse deferido o bloqueio de 30% do subsídio percebido pelo Prefeito, mês a mês, até atingir o valor total da multa civil e do dano ao erário. O pedido será apreciado pelo Juízo da Comarca de Bom Retiro apenas caso o bloqueio não seja bem-sucedido.
Foi deferido pela Justiça, ainda, o pedido de quebra de sigilo bancário nos termos requeridos pelo Ministério Público e determinada a suspensão imediata de todos os processos licitatórios e contratos em que figurem como partes a Empresa Auto Posto Muniz e o Município de Alfredo Wagner. A decisão é passível de recurso (ACP n. 0900007-33.2019.8.24.0009)
Em vídeo, o cidadão tem acesso ao significado do termo improbidade administrativa utilizado pelos Promotores de Justiça do MPSC.