O Presidente da Câmara de Vereadores de Tubarão, Geraldo Pereira,acatou Recomendação expedida pelo Promotor de Justiça Cid Luiz Ribeiro Schmitz, e promoveu a exoneração de 18 servidores admitidos em cargos comissionados. Os funcionários haviam sido nomeados com base na lei municipal n° 05/2005, que foi declarada parcialmente inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (ADI n° 2006.004045-9).

Na ação, o MPSC demonstrou que a lei municipal criou 26 cargos de provimento em comissão, mas que as funções eram totalmente destituídas do necessário vínculo de confiança que pressupõe o regime de livre nomeação e exoneração, conforme preceitua a Constituição Federal. Destes 26 cargos, 18 haviam sido providos e foram exonerados a partir da recomendação expedida pelo Promotor de Justiça.