Conselho Gestor do FRBL aprova aditivo a projeto apresentado pelo Corpo de Bombeiros
Na reunião desta quarta-feira (7/10), foram aprovados também seis requerimentos de perícias nas áreas de moralidade administrativa e meio ambiente
O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) permanece realizando suas reuniões mensais de forma virtual, em virtude da pandemia de COVID-19, para garantir o financiamento de projetos que atendam aos interesses da sociedade e de perícias judiciais e extrajudiciais. Na reunião desta quarta-feira (7/10) foram aprovadas seis perícias técnicas e um termo aditivo a um projeto apresentado pelo Corpo de Bombeiros, aprovado anteriormente pelo FRBL.
O termo aditivo visou readequar os prazos de execução e valor do convênio firmado com o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina para execução do Projeto: "Equipamentos para o Laboratório de Pesquisa em Ciências do Fogo". Conforme requerido, foi aprovado o aditivo de R$ 234 mil (acréscimo de 12% sobre valor inicial), com prorrogação, até o dia 15 de dezembro do corrente ano, do prazo para prestação de contas da primeira parcela repassada.
A motivação apresentada para o termo aditivo foi o transcurso de tempo desde a coleta de orçamentos realizada, a qual sofreu impacto significativo em função da alta do dólar no período, e, também, nos obstáculos encontrados pelo Corpo de Bombeiros na condução dos procedimentos licitatórios em função da especificidade dos equipamentos a serem adquiridos.
O Conselho Gestor aprovou, ainda, seis requerimentos de perícias nas áreas da moralidade administrativa e do meio ambiente. O Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, Eduardo Paladino, que presidiu a reunião, destacou a eficiência do sistema adotado pelo FRBL.
Segundo Paladino, uma das perícias aprovadas havia sido deferida em ação judicial, e o valor orçado pelo perito nomeado pelo Juízo foi de R$ 35 mil. A Promotoria de Justiça submeteu, então, o pedido de custeio pelo FRBL, que obteve, em seu banco de peritos, por meio de Procedimento de Cotação de Preços - nos termos da Lei n. 8.666/1993, a chamada "Lei das Licitações" - o mesmo serviço com a mesma qualidade técnica pelo valor de R$ 11 mil. "Uma economia considerável para a sociedade", considerou Paladino.
As perícias aprovadas foram solicitadas pelas seguintes Promotorias de Justiça: