O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para proibir a empresa Figueiredo Silva Engenharia e Construção Eireli de participar de licitações e firmar contratos com o Poder Público. A decisão judicial não afeta obras em andamento.
A liminar foi requerida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque em ação civil pública pela prática de ato lesivo contra a administração pública por ter sido constituída de forma fraudulenta para participar de licitações.
Na ação, o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor relata que a empresa, no ano de 2016, foi colocada no nome das filhas de Silas Leandro da Silva, com a razão social de "Figueiredo Silva Administração, Comércio e Locação de Bens Ltda. ME" , para locação de automóveis e outras finalidades.
Desde então, a empresa passou por sucessivas alterações societárias e mudanças em seu objeto, até que em 20 de junho de 2018 assumiu a configuração atual para atuar no setor de engenharia e construção, em nome exclusivamente de Mirely Figueiredo da Silva, filha de Silas, com sede em Balneário Camboriú.
Porém, apesar de estar em nome de Myreli, a empresa pertence e é efetivamente administrada por Silas, conforme eles mesmo admitiram em depoimento. Salienta o Promotor de Justiça que Silas possui um histórico de criar empresa em nome de terceiros - em geral pessoas analfabetas - e deixar dívidas em outras cidades.
Segundo o Promotor de Justiça, foi infringida a Lei n. 12.846/2013, que estabelece como ato lesivo à Administração Pública criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
Na ação, o MPSC requer ao Poder Judiciário a aplicação das sanções previstas na Lei, que podem ir desde o perdimento de bens ou valores adquiridos em situação irregular à proibição de contratar com o Poder Público e a dissolução da empresa.
De forma preventiva, o Promotor de Justiça requereu que a construtora seja proibida de participar de licitações e contratar com o Poder Público até que a ação seja julgada. A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Brusque e não alcança os contratos já firmados pela empresa. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0901574-30.2018.8.24.0011).