Requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a prisão
preventiva dos empresários Wanderlei e Valdemiro Pedrini, de Pomerode, foi
decretada pelo Juízo da Comarca. A Promotoria de Justiça argumentou que os
empresários estariam ameaçando testemunhas e tentando impedir a coleta de
provas.
Requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a prisão
preventiva dos empresários Wanderlei e Valdemiro Pedrini, de Pomerode, foi
decretada pelo Juízo da Comarca. A Promotoria de Justiça argumentou que os
empresários estariam ameaçando testemunhas e tentando impedir a coleta de
provas, e a decisão foi tomada para garantir a ordem pública e evitar prejuízos
à instrução criminal, conforme previsto no art. 312 do Código de Processo Penal
(CPP).
Wanderlei, Valdemiro e o irmão Valcides respondem
processo (Ação Penal nº 050.04.000666-2) por terem contratado Antônio Donizete Bartho da
Silva e João Miguel do Nascimento Sobrinho para constranger, mediante violência
e ameaças de morte (crime de extorsão, art. 158 do Código
Penal), pelo menos quatro pessoas, com o objetivo de obterem vantagem
ilícita.
Como Nascimento Sobrinho não havia sido identificado na época em que o MPSC denunciou os irmãos
Pedrini e Bartho da Silva, outra Ação Penal (nº 050.04.0001987-0) foi instaurada
contra ele pelo mesmo crime. Interrogado em Juízo, inicialmente
Nascimento Sobrinho negou qualquer participação nos fatos. No dia 13 deste mês,
por orientação de seu Advogado, Nascimento Sobrinho apresentou-se para novo
interrogatório e afirmou que não havia confessado na primeira vez em que foi
ouvido por ter recebido ameaças dos irmãos Pedrini.
O novo depoimento levou a Promotoria de Justiça a requerer a segregação dos
três empresários, argumentando que havia "elementos bastante confiáveis de que
os três irmãos, além de continuarem a pôr em risco a ordem pública, dada a
seqüência de crimes que continuam a praticar (vide, para tanto, a diferença
entre o rol de antecedentes dos acusados quando do início do processo e agora),
vêm impedindo a escorreita instrução processual".
Em 15 de agosto, os três empresários e o irmão Valmor
foram condenados em outro processo a penas privativas de liberdade, em regime
semi-aberto. Wanderlei, Valmor, Valdemiro e Valcides foram sentenciados
pelos crimes de cárcere privado (art. 148, CP), sendo que os dois primeiros
foram condenados também por lesão corporal leve (art. 129, caput
, CP). Naquela
ocasião, por entender que "a culpabilidade, antecedentes, conduta social e
personalidade, além dos motivos e circunstâncias, indicam que tal permutação não
será suficiente para reprimir e prevenir", conforme previsto no art. 44 do
Código Penal, o Juízo da Comarca deixou de substituir as penas aplicadas aos
quatro condenados e negou a Valmor o direito de recorrer em liberdade.
Na última quinta-feira, o Juízo da Comarca decretou a prisão preventiva de Wanderlei e de Valdemiro. Os mandados foram
cumpridos no mesmo dia.
Decretada a prisão preventiva de dois empresários de Pomerode
Requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a prisão
preventiva dos empresários Wanderlei e Valdemiro Pedrini, de Pomerode, foi
decretada pelo Juízo da Comarca. A Promotoria de Justiça argumentou que os
empresários estariam ameaçando testemunhas e tentando impedir a coleta de
provas.