Em sessão realizada nesta terça-feira (24/3), em São Bento do Sul, o Tribunal do Júri condenou Cledson de Paula por 40 anos e oito meses de prisão por estupro, homicídio e corrupção de um adolescente. O réu não terá direito de recorrer em liberdade e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.
Em sessão
realizada nesta terça-feira (24/3), em São Bento do Sul, o Tribunal
do Júri condenou Cledson de Paula por 40 anos e oito meses de
prisão por estupro, homicídio ecorrupção de
um adolescente. O réu não terá direito de recorrer em liberdade e deverá
cumprir a pena em regime inicial fechado.
Os crimes
ocorreram no dia 15 de junho de 2012, quando Cledson estuprou uma
mulher e, em seguida, matou-a, por asfixia, com uma tira de náilon a
fim de esconder o primeiro crime. A
vítima não pôde oferecer
resistência contra o ato porque estava embriagada. Para praticar os
crimes, Cledson contou com ajuda de um adolescente.
De acordo com a
denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC), os crimes foram comprovados por laudo de exame de cadáver e
exame de DNA no corpo da vítima. Além das perícias médicas, duas
testemunhas afirmaram que Cledson tentou assaltá-las nas proximidades do local onde ocorreu o
crime.
A pena atribuída
ao réu incide em 22 anos por homicídio, 14 anos pelo estupro e dois
anos e quatro meses por ter usado um adolescente para apoio nos
crimes.
O julgamento,
conduzido pelo Juiz de Direito Luís Paulo Dal Pont Lodetti, teve
como representante do Ministério Público o Promotor de Justiça
Márcio Gai Veiga. Como advogado de defesa, atuou Antônio Carlos Brasil de Oliveira
Filho.
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Acusado de estupro é condenado a 40 anos por Tribunal do Júri
Em sessão realizada nesta terça-feira (24/3), em São Bento do Sul, o Tribunal do Júri condenou Cledson de Paula por 40 anos e oito meses de prisão por estupro, homicídio e corrupção de um adolescente. O réu não terá direito de recorrer em liberdade e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.