Em sessão realizada nesta terça-feira (24/3), em São Bento do Sul, o Tribunal do Júri condenou Cledson de Paula por 40 anos e oito meses de prisão por estupro, homicídio ecorrupção de um adolescente. O réu não terá direito de recorrer em liberdade e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

Os crimes ocorreram no dia 15 de junho de 2012, quando Cledson estuprou uma mulher e, em seguida, matou-a, por asfixia, com uma tira de náilon a fim de esconder o primeiro crime. A vítima não pôde oferecer resistência contra o ato porque estava embriagada. Para praticar os crimes, Cledson contou com ajuda de um adolescente.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes foram comprovados por laudo de exame de cadáver e exame de DNA no corpo da vítima. Além das perícias médicas, duas testemunhas afirmaram que Cledson tentou assaltá-las nas proximidades do local onde ocorreu o crime.

A pena atribuída ao réu incide em 22 anos por homicídio, 14 anos pelo estupro e dois anos e quatro meses por ter usado um adolescente para apoio nos crimes.

O julgamento, conduzido pelo Juiz de Direito Luís Paulo Dal Pont Lodetti, teve como representante do Ministério Público o Promotor de Justiça Márcio Gai Veiga. Como advogado de defesaatuou Antônio Carlos Brasil de Oliveira Filho.

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