Mandado de prisão preventiva requerido pelo Promotor de Justiça Andreas Eisele contra o Delegado de Polícia da Comarca de Tijucas, Paulo Roberto Freyesleben, foi cumprido no dia 23 de novembro. O pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi formulado com base no artigo 312 do Código Penal, que prevê a necessidade da prisão preventiva para garantir a conveniência da instrução criminal, e foi deferido pelo Juiz de Direito Pedro Walicoski Carvalho, também no dia 23 de novembro. Freyesleben foi recolhido à Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), em Florianópolis.

O Promotor de Justiça apurou que o Delegado estaria interferindo no depoimento de testemunhas convocadas para depor no procedimento no qual é investigado por corrupção. Freyesleben teria exigido vantagens econômicas indevidas para conceder alvará de funcionamento a uma festa "rave" numa fazenda no Município de Canelinha. Ao expedir o mandado de prisão preventiva, o Juiz de Direito considerou que a necessidade de segregação do Delegado busca garantir a aplicação da lei penal e que há "prova da existência do delito e indícios suficientes da sua autoria".

"O acusado solto, além de comprometer a instrução criminal, ameaça a ordem pública", afirmou o magistrado em seu despacho. "O momento atual que passa a sociedade não admite mais casos como este, notadamente de funcionário público - Delegado de Polícia -, merecedor de presunção de honestidade, porquanto, age em nome do Estado, que tem como pressuposto garantir a ordem, a tranqüilidade, a paz e a harmonia social", complementou.