Organização criminosa desbaratada pelo GAECO na operação On/Off cobrava propina para efetuar ligações elétricas em construções irregulares no Município de Arroio do Silva.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida cautelar para afastar das funções públicas três servidores da CELESC em Araranguá - dois servidores e um terceirizado. Os três foram denunciados, com mais duas pessoas, por organização criminosa e corrupção.
Os crimes atribuídos aos denunciados foram apurados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) na Operação On/Off, desenvolvida em junho deste ano. De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, as investigações constataram que o grupo criminoso viabilizava a ligação de energia em imóveis irregulares em troca de propina.
Segundo a Promotora de Justiça Maria Claudia Tremel de Faria, um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o MPSC, a CELESC e o Município de Arroio do Silva estabeleceu, dentre outras obrigações, que a ligação nova de luz em imóveis urbanos só pode ser feita após a apresentação pelo interessado de autorização específica concedida pela Municipalidade.
A autorização do Município, por sua vez, somente poderia ser emitida pela Prefeitura mediante a entrega de uma série de documentos comprobatórios da regularidade do imóvel e vistoria pela fiscalização atestando estar o imóvel em conformidade com as exigências legais e do TAC, como, por exemplo, não estar situado em loteamento clandestino ou em área em que a lei proíbe edificações.
O grupo criminoso associou-se, então, com o objetivo de burlar os termos do acordo para aferir vantagem patrimonial, dividindo posteriormente os valores cobrados ilicitamente. O valor da propina era, em média, de R$ 1,5 mil. Cada um dos integrantes desempenhou uma tarefa específica na organização criminosa.
Para o Ministério Público, as ligações novas de energia elétrica em imóveis irregulares apenas eram concretizadas em razão das funções desempenhadas pelos três funcionários públicos e, portanto, é imprescindível afastá-los cautelarmente dos cargos e empregos, de modo a impedir a reiteração criminosa e prejuízos à instrução processual.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá deferiu o afastamento cautelar. O Poder Judiciário ainda não se manifestou sobre o recebimento da denúncia, uma vez que, por se tratarem de funcionários públicos, o recebimento ou não só será avaliado após a defesa preliminar dos réus.