Foi deferido o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a prisão preventiva do ex-Deputado Federal João Alberto Pizzolatti Júnior. O pedido do Ministério Público foi feito em função de Pizzolatti ter sido flagrado dirigindo mesmo tendo sido proibido pela Justiça em ação penal ajuizada por ter provocado um grave acidente dirigindo alcoolizado.
De acordo com a Promotora de Justiça Cristina Nakos, o réu foi denunciado por tentativa de homicídio depois de provocar, em dezembro de 2017, um grave acidente na rodovia que liga Blumenau a Pomerode. Na ocasião, dirigindo embriagado, invadiu a pista contrária e bateu de frente com um veículo e, em seguida, atingiu outro automóvel.
O motorista do primeiro automóvel foi ferido com gravidade e só não faleceu porque outras pessoas o retiraram do veículo, já em chamas, mas teve queimaduras de primeiro e terceiro graus e uma série de fraturas. Acusado por tentativa de homicídio doloso, o ex-Deputado respondia ao processo em liberdade sob a condição de não conduzir veículo automotor.
Posteriormente, ao identificar uma série de autuações de trânsito em nome de Pizzolatti, o Ministério Público requereu a prisão preventiva pelo descumprimento da medida cautelar. No entanto, como eram multas não presenciais - como aplicadas por radares - o Juízo considerou que não havia prova conclusiva de que seria o réu que estava ao volante e indeferiu o pleito do MPSC.
Agora, no dia 29 de abril deste ano, o veículo de Pizzolatti foi parado pela Polícia Militar e ele foi pessoalmente multado por dirigir veículo sem habilitação, o que não deixa dúvidas quanto ao descumprimento da medida cautelar. "Se a suspensão do direito de conduzir o instrumento utilizado na prática dos crimes não foi capaz de coibi-lo, não se vislumbra outro meio, além da prisão, para impedir que o acusado atente contra a incolumidade pública", considera a Promotora de Justiça.
Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª vara Criminal da Comarca de Blumenau decretou, nesta quinta-feira (9/5), a prisão preventiva de João Pizzolatti. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0000467-82.2018.8.24.0008)