Papel do Conselho Tutelar
Cabe ao conselheiro tutelar fazer o atendimento de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados por pais, responsáveis, pela sociedade ou mesmo pelo Estado. Entre suas atribuições está comunicar ao Ministério Público fatos que constituam infração administrativa ou penal.
É também o conselheiro tutelar quem faz os atendimentos iniciais, reconhece o problema e, posteriormente, encaminha a situação para a rede de atendimento do município, composta pelos serviços de assistência social, saúde, educação, entre outros.
Sobre a eleição unificada
A eleição unificada dos membros dos Conselhos Tutelares ocorre em todo o Brasil a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. O voto é facultativo e quem estava em dia com a Justiça Eleitoral até 3 de julho de 2023 poderá exercer esse direito.
A organização das eleições, assim como a apuração e a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme estabelece o artigo 139 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), compete ao Ministério Público fiscalizar esses pleitos.