A emissão de ruídos acima do suportável pelo ser humano afeta a saúde, a segurança e o bem-estar da população e está classificada como poluição sonora pela Política Nacional do Meio Ambiente. Para resguardar esses interesses, a 10ª Promotoria de Justiça de Itajaí ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em desfavor de uma metalúrgica e do Município de Itajaí.
Segundo a ação, a empresa funciona em uma área predominantemente residencial e emite ruídos acima do permitido. Tal fato foi comprovado por meio de diversos laudos de medição sonora elaborados por profissionais legalmente habilitados, com emissão da respectiva anotação de responsabilidade técnica.
Na ação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer à Justiça que a gestão pública de Itajaí seja condenada a revisar o alvará de funcionamento da empresa e exigir a aplicação de medidas corretivas, mitigadoras e compensatórias, por meio de uma vistoria. O prazo requerido na ação é de 90 dias, sob pena de multa diária por atraso.
Com relação à empresa, o MPSC requer a regularização das instalações, mediante a realização de obras de adequação acústica, a fim de que o ruído não ultrapasse os limites permitidos, que correspondem a 55 dB durante o dia e 50 dB no período noturno. O Ministério Público também requer a aplicação de multa diária por descumprimento no valor de R$ 10 mil.