Em São Lourenço do Oeste, MPSC pede condenação em três processos por maus-tratos a animais
Em um dos casos, o réu é acusado de matar nove filhotes de cachorro a pauladas.
Recentemente, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste requereu a condenação de três réus em diferentes processos pela prática do crime de maus-tratos a animais. Em um dos processos, o réu é acusado de matar nove filhotes de cachorro a pauladas; em outro, o réu teria deixado uma cadela de estimação presa em casa, sem alimentação e água, doente, por uma semana; no terceiro, o réu teria chutado e quebrado os ossos da cadela de estimação.
O Promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes, responsável pelos pedidos de condenação, destaca que a atuação do Ministério Público em crimes como esses serve como resposta para a sociedade. "Se a Justiça atender os nossos requerimentos, a pena de cada pode chegar até a cinco anos de prisão. Dentro do que lhe compete, o Ministério Público sempre vai atuar para que comportamentos como esses não fiquem impunes. A sociedade quer e precisa de uma resposta, e nosso papel na Promotoria de Justiça é garantir que esse resultado vai ser obtido", ressalta.
Caso 1: No dia 19 de novembro de 2022, o réu teria chegado a residência e encontrado os nove filhotes que a cadela de sua família havia acabado de parir. Então, com o objetivo de evitar o trabalho de encontrar um destino para os animais, o acusado teria recolhido os nove filhotes e os levado para a parte de trás da casa.
No local, ele teria pegado um pedaço de pau e começado a golpear um por um dos animais recém-nascidos na cabeça até que morressem.
O acusado, conforme apurado durante as investigações, pretendia enterrar os corpos no interior ou "jogar para os porcos", mas o barulho dos golpes foi tão alto que foi percebido por outras pessoas, que chamaram a Polícia Militar. Na sequência, a guarnição foi até o local, encontrou os nove filhotes - ensanguentados e dentro do saco de lixo - e prendeu o denunciado em flagrante. O homem teve a prisão em flagrante homologada, mas o juízo não aceitou o pedido de conversão do flagrante em prisão preventiva.
Caso 2: Na tarde de 27 de maio de 2021, o acusado teria praticado ato de abuso e maus-tratos contra um cão de porte pequeno que estava sob sua guarda. Ele desferiu chutes e pontapés contra a cadela.
O crime foi registrado por câmeras de videomonitoramento próximas. Devido às agressões, o animal sofreu fraturas na perna e na pelve e teve que passar por cirurgia.
Caso 3: Em dezembro de 2021, o denunciado praticou atos de maus-tratos contra a cadela de estimação. Ele saiu da residência em que morava por motivos profissionais e abandou a cadela dentro do imóvel. No período de uma semana, o animal ficou sem comida e sem água e não recebeu tratamento médico de que precisava em razão de estar com a "doença do carrapato".
A cadela foi resgatada por uma voluntária de uma ONG que atua na área de proteção animal.