Uma mulher e seu amante denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio do marido foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma. A mulher foi condenada a 16 anos de prisão e o homem a 10 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado. 

A ação penal ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma traz o relato do crime que ocorrem na noite de 15 de junho de 2019, na residência do casal, na Rodovia Jorge Lacerda. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi arquitetado e acompanhado por Sirley Rocha da Cruz de Andrade e executado por seu amante, José Milton Santos Silva. 

Naquela noite, sabendo que o marido, José Carlos, retornaria de viagem a trabalho, a mulher deixou o telefone desligado a fim de que ele não pudesse contatá-la para buscá-lo, como sempre fazia. Assim, foi para casa por outros meios e, lá chegando, por volta das 21h, foi surpreendido pelos criminosos e atacado pelo amante da esposa, que lhe desferiu diversos golpes de faca, foice, pedra e martelo, causando-lhe a morte por traumatismo crâneo-encefálico. 

Após o crime, Sirley levou seu amante até a residência dele e voltou para o local do homicídio a fim de simular que o marido havia sido vítima de latrocínio, tudo para acobertar a conduta criminosa. 

Perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça sustentou que o crime teria sido praticado por motivo torpe, pois a mulher e o amante buscavam se ver livres do marido para poderem manter o seu relacionamento amoroso abertamente. Além disso, os dois teriam utilizado meio cruel para matar o marido de Sirley, bem como recursos que impossibilitaram a defesa da vítima, em virtude da embocada arquitetada.   

Após mais de 12 horas de julgamento, os jurados, que formam o Conselho de Sentença, condenaram os réus por homicídio, considerando crime qualificado pelo uso de meio cruel pelos dois acusados e pelo motivo torpe e com meios que dificultaram a defesa da vítima apenas para a mulher. 

A pena aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri foi de 16 anos de reclusão para Sirley e 10 anos de reclusão para José Milton. Ambos deverão cumpri-la em regime inicial fechado. Presos preventivamente no curso das investigações, os condenados poderão apelar da sentença, mas não poderão fazê-lo em liberdade.