João Pedro Woitexem utilizou recursos públicos em proveito de particular e concorreu para elaboração de laudo ambiental fraudulento que omitiu existência de nascente e curso d´água para viabilizar empreendimento.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou João Pedro Woitexem pelo crime de peculato, praticado em 2014, quando era Prefeito do Município de Araquari. O ex-Prefeito e mais quatro pessoas - incluindo o ex-Presidente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Araquari (Fundema) Antonio Acir de Almeida - e uma empresa também foram denunciados pela prática de crime ambiental.
De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari, o então Prefeito utilizou indevidamente recursos públicos do Município em proveito de particulares. Isso porque a Prefeitura contratou um geólogo para realizar serviços técnicos ambientais para conceder licenciamento para o empreendimento privado "Residencial Refúgio dos Pássaros". Na época, a despesa custou R$ 3,5 mil aos cofres públicos.
No entendimento da Promotoria de Justiça, essa despesa não é autorizada por lei, pois a apresentação de trabalho técnico para obtenção de licenciamentos ambientais é de responsabilidade do empreendedor particular, e não do poder público.
Paralelamente, o ex-Prefeito, o ex-Presidente da Fundema, o geólogo Sérgio Freitas Borges e os empreendedores Ivie Cristine da Silva Camargo, Rogério Santos de Oliveira e Araquari Incorporações Imobiliárias SPE também foram denunciados pela prática de crime ambiental, visto que a licença ambiental concedida de modo fraudulento omitiu a existência de nascente e curso d'água no terreno do empreendimento e, desse modo, deu ensejo a destruição de mais de dois mil metros quadrados de área de preservação permanente.
A pedido do Ministério Público, o Juízo da Comarca de Araquari impôs fiança de R$ 20 mil reais para cada um dos acusados a fim de assegurar o comparecimento aos atos do processo e evitar a obstrução do seu andamento. Até o momento, já foram bloqueados mais de R$ 60 mil nas contas bancárias dos denunciados, os quais serão intimados para complementar a fiança devida, sob pena de conversão da medida em prisão.
Ações penais n. 0900001-35.2019.8.24.0103 e 0900002-20.2019.8.24.0103.