Governo deve reabrir concurso da PM para pessoas com deficiência
O Governo do Estado terá de reabrir as inscrições do concurso para policiais militares especificamente para 25 vagas a pessoas com deficiência
O Estado de Santa Catarina terá de reabrir as inscrições do concurso para admissão de policiais militares e disponibilizar 25 vagas para os portadores de necessidades especiais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a partir do recurso movido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a liminar que havia negado a reserva de vagas a pessoas com deficiência no concurso para Soldado da Polícia Militar - Edital n. 86/CESIEP/2013. O Governo deverá refazer o concurso especificamente para os portadores de necessidades especiais.
Durante o inquérito civil, o Ministério Público apurou que a Secretaria de Estado da Segurança Pública abriu concurso público para o preenchimento de 500 cargos de Soldado da Polícia em 2013, sem a previsão de reserva de vagas para deficientes, o que contraria o art. 37, inc. VII, da Constituição Federal.
Diante da irregularidade, uma ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital para que o edital fosse retificado a fim de reservar, no mínimo, 25 vagas para portadores de necessidades especiais. O pedido liminar foi negado.
O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para assegurar o direito constitucional de reserva de vagas a deficientes. A Primeira Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, acatar o recurso e determinar que o Estado prossiga com o concurso público para policias militares com relação a 475 vagas e reabra as inscrições para portadores de necessidades especiais quanto as 25 restantes.
Na decisão, o Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva afirmou que, como já ocorreram os exames teóricos, de saúde, físicos e psicotécnicos, não há razão para anulá-lo em sua totalidade.
A decisão é passível de recurso. (Agravo de Instrumento n. 2013.087722-9; ACP 09102154420138240023)
Saiba mais:
Constituição Federal
Art. 37:
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.