Condenado pelo Tribunal do Júri por um homicídio ocorrido no dia 6 de fevereiro de 2016 em Correia Pinto, na Serra catarinense, um homem teve a prisão decretada para cumprimento imediato da pena. Ele respondia ao crime em liberdade e foi condenado agora a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado.  

A decisão pelo cumprimento e pela execução imediata da pena imposta foi adotada pelo Juízo ainda na sessão do Tribunal do Júri de Correia Pinto, realizada na semana passada no município. O réu não estava no júri. Ele teve a prisão preventiva decretada e foi preso alguns dias depois. 

Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Correia Pinto, o réu desferiu vários golpes de facão contra a vítima, um homem, causando-lhe a morte em razão de traumatismo craniano. O crime ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2016, por volta das 21h30, na rua Uruguai, no bairro São João, em Correia Pinto. O réu cometeu o homicídio mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, já que desferiu golpes enquanto ela estava caída próximo à porta de acesso da residência. Os jurados acolheram na integra as teses ministeriais, rejeitaram as teses de legítima defesa própria e de terceiro, bem como de excesso culposo. 

Após a decisão do Conselho de Sentença pela condenação por homicídio, o Juízo aplicou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068 e determinou a imediata prisão do acusado, com a expedição do mandado de prisão e a execução imediata da pena imposta. Ele também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais. Atuou na sessão do júri o Promotor de Justiça Marcus Vinícius dos Santos.  

A recente tese do STF definiu que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".