Homem é condenado por estuprar adolescente no Meio-Oeste
Réu obrigou a vítima a ir até um matagal utilizando socos e ameaças de morte. Ele foi sentenciado a 12 anos de reclusão em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
Uma adolescente de 17 anos viveu momentos de pânico no Meio-Oeste na noite de 3 de março deste ano. Ela foi arrastada para um matagal, violentada, estuprada e ameaçada de morte. Na época, o homem foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por estupro contra menor de 18 anos mediante violência e grave ameaça, conforme prevê o artigo 213 do Código Penal. Agora, ele foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
"O crime reveste-se de assustadora gravidade, cometido no centro da cidade e com grau acentuado de covardia. A condenação infelizmente não apaga os traumas suportados pela vítima, mas traz certo alívio e impede que o réu retorne tão logo à liberdade", diz o Promotor de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de Capinzal, Douglas Dellazari.
Segundo consta nos autos, naquela noite, a vítima esperava uma carona em uma rua central quando foi abordada pelo réu. Ela se recusou a beijá-lo e abraçá-lo e acabou recebendo um mata-leão e socos no rosto.
Os golpes resultaram em cortes profundos no lábio e na quebra de um dente. A adolescente foi levada para os fundos de um posto de combustível desativado, onde existe um matagal. Nesse contexto, ela sangrava muito e foi ameaçada várias vezes.
O réu disse que a mataria a pedradas e a jogaria no rio do Peixe se ela esboçasse alguma reação, deixando-a atemorizada e sem saber o que fazer. Por fim, ele cometeu o estupro, um crime considerado hediondo, com grande repercussão social.
Depois de algum tempo de sofrimento, a vítima foi ao encontro da mãe, que aguardava preocupada. Ela foi levada ao hospital para tratar os ferimentos e só conseguiu contar o que havia sofrido no dia seguinte. A Polícia identificou o autor do crime e efetuou a prisão.
A vítima segue em tratamento psicológico para tentar superar os traumas.
AÇÃO PENAL Nº 5001351-26.2023.8.24.0016/SC