Denúncias de casos de ataques preconceituosos, como ofensas motivadas por cor, raça, etnia ou origem, vêm crescendo a cada dia. Consequentemente, as pessoas que praticam esse tipo de crime podem vir a ser responsabilizadas.
Uma dessas situações ocorreu em Irineópolis, município com pouco mais de 10 mil habitantes localizado no Planalto Norte catarinense. Um homem foi denunciado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União por ofender uma mulher com termos pejorativos relacionados à sua cor. O réu foi condenado por injúria racial, conduta tipificada como crime no artigo 2º-A da Lei n. 7.716/1989.
Em uma ação penal pública, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relata que, no dia 19 de julho de 2024, em um estabelecimento comercial da cidade, o réu utilizou expressões ofensivas relacionadas à cor da vítima, dizendo: "Um lixo desse. Quem que vai querer uma neguinha dessas aí?".
Na sentença, a Justiça fixou a pena em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de 12 dias-multa, equivalentes a R$ 564. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais à vítima. A decisão também impôs condições específicas para o cumprimento da pena em regime aberto, como recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana e restrições de deslocamento.
Contudo, o MPSC contesta parcialmente a sentença, por meio de um recurso interposto pela 3ª Promotoria de Justiça, em relação ao valor fixado para os dias-multa, argumentando que a condição econômica do réu foi subestimada pela decisão. O MPSC requer que o valor unitário dos dias-multa seja elevado para, no mínimo, dois salários mínimos, com o objetivo de garantir o caráter punitivo e pedagógico da sanção. Caso o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolha o recurso, o valor da multa pode chegar a R$ 33.888.
No recurso, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz ressalta que "há elementos nos autos que demonstram a capacidade financeira do condenado, como a movimentação de quase R$ 30 mil em uma conta bancária no mês do crime, a atuação como empresário e a posse de um veículo Mercedes-Benz avaliado em mais de R$ 100 mil".
Ele sustenta, ainda, que "tais indícios são suficientes para justificar a majoração da multa, conforme previsto no Código Penal, que determina que a pena pecuniária deve considerar a situação econômica do réu". O recurso agora será analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.